Publicado em edição especial do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (02/08), a portaria que regulamenta a medida voltada aos “transportadores autônomos de carga”, com benefício emergencial que passará a ser pago no dia 09 de agosto.
O auxílio será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil (independentemente do número de veículos que eles possuírem), com prazo para pagamento até 31 de dezembro de 2022, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve ser pago a cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, de acordo com estimativa do governo.
Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias – contados da data de depósito – retornarão para a União.
Têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
Parcela | Data de pagamento |
---|---|
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho; Agência Brasil; Portal G1;
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