O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou na terça-feira, 2 de maio, manifestação opondo-se ao novo pedido de nulidade suscitado pela defesa de Leandro Boldrini no processo em que ele foi novamente condenado por ser o mentor da morte do próprio filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014. Além disso, interpôs recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.
Em relação à nulidade, a defesa apresentou publicações de um dos jurados, que foram lançadas na internet no auge da repercussão midiática do homicídio, cerca de 9 anos antes do julgamento e de esse mesmo jurado ter sido convocado, em juramento solene, a examinar a causa com imparcialidade e justiça. Os advogados de Boldrini sustentaram que isso comprometeria a validade do Conselho de Sentença como um todo.
Cabe sublinhar que as publicações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados a ele. Considerando a época de comoção popular, bem como o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que, dentre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso. Outro ponto que chama a atenção diz respeito à circunstância de que, se o jurado se lembrasse das referidas publicações e estivesse imbuído de má-fé, com predisposição à condenação, certamente as teria apagado, o que não fez, de maneira que é absolutamente impossível conferir às impressões lançadas em uma rede social há quase uma década importância maior do que o próprio compromisso assumido pelo julgador popular no início dos trabalhos da sessão plenária do Tribunal do Júri. Por outro lado, trata-se de publicações que são fechadas a pessoas que não se relacionam com o referido jurado na rede social e que, ao que se sabe, o único dos atores processuais que tinha acesso a tais postagens era justamente um dos membros da banca defensiva, advogado militante na Comarca de Três Passos, que ostentava a qualidade de “amigo” do jurado em questão na plataforma virtual.
“É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, comentou o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.
O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.
“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, complementa o promotor.
Fonte: MPRS – Imprensa Médio Uruguai;
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