No início deste ano, o Governo Municipal através de decreto criou o Comitê de Enfrentamento à Pandemia, um grupo com representantes dos órgãos da Administração Pública, instituições e associações diretamente ligados aos trabalhos de combate ao Coronavírus ou afetados pelas restrições impostas, com o objetivo de debater e decidir em conjunto todas as determinações a serem tomadas pela Prefeitura de Sarandi na área.
A criação do Comitê, nesse sentido, é um esforço pelo diálogo entre Poder Público Municipal, Secretarias de Saúde e Educação, Hospital Comunitário, forças policiais, ACISAR e setor produtivo, Poderes Legislativo e Judiciário, entre outros. Com as mudanças trazidas pelo novo decreto estadual que estabeleceu o sistema “3 As”, Aviso, Alerta e Ação, os municípios precisaram se adaptar ao novo contexto.
Em Sarandi, o Governo Municipal reuniu o Comitê de Enfrentamento à pandemia, decidindo pela edição de um novo decreto com vigência a partir de 26 de maio até o dia 07 de junho de 2021. As ações decididas buscam preservar as atividades econômicas, ao mesmo tempo em que se tenta coibir aglomerações, sobretudo no período noturno, além de trazer novas medidas de proteção da saúde das pessoas.
Confira o resumo do decreto.
Grande preocupação do setor produtivo, a preservação das atividades produtivas, como a manutenção da abertura do comércio e serviços, também é pauta comungada pelo Governo Municipal. No decreto instituído pelo prefeito Nilton Debastiani, disponível no site da Prefeitura de Sarandi, os estabelecimentos seguem abertos, porém com a exigência de medidas mais abranges de proteção. Ainda, fica vedado atendimento ao público das 21h às 5h e a possibilidade de multa por descumprimento das normativas.
MULTA
As penas de multa pelo descumprimento do disposto neste Decreto, por infração cometida, será de:
§ 1º Para os estabelecimentos comerciais, as penas de multa administrativa serão as seguintes:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), se primário;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.
§ 2º Os cidadãos que forem identificados em vias públicas e no interior de estabelecimentos, sem o uso de máscara ficarão sujeitos as penas de multas administrativas nos valores:
I – R$ 100,00 (cem reais), se primário;
II – R$ 200,00 (duzentos reais), se reincidente.
§ 3º O descumprimento das medidas previstas no Sistema de Distanciamento Controlado Estadual adotadas pelo presente Decreto acarretará em sanções nos termos da legislação vigente, bem como, ficarão sujeitos as penas de multas administrativas nos valores:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), se primário;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), se reincidente.
Fonte: Decom – Prefeitura de Sarandi
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