Medida acordada entre a autarquia e o Ministério Público, homologada judicialmente, visa atender municípios sem o serviço
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmaram acordo em caráter parcial em dezembro do ano passado que permite o restabelecimento, mediante autorização, de linhas do transporte público regular de interesse local entre municípios que não disponham desse serviço. O acordo tem caráter parcial porque atende especificamente às linhas do transporte público regular de interesse local. Proposto pelo Daer, o acordo é fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi homologado judicialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Instrução Normativa n. 01/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de março de 2024, estabelece critérios, requisitos e procedimentos a serem observados nos requerimentos para a outorga de autorização para a prestação de serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para Linhas de Interesse Local.
Há municípios que solicitaram providências ao Daer, pois não possuem linhas de transporte que façam ligação com municípios próximos. Outros municípios, que tenham falta de linhas, podem orientar empresas interessadas em prestar o serviço a requerer ao Daer a autorização, desde que atendam aos requisitos da instrução normativa.
A instrução normativa estabelece os critérios e requisitos para a outorga da autorização da prestação do serviço de transporte de interesse local. Tarifas serão fixadas pelo Daer. Entre as exigências previstas pela instrução normativa, a frota deverá atender a padrões mínimos de características e segurança. Além disso, a empresa transportadora deverá estar devidamente registrada no Daer e na Secretaria da Fazenda. Já as tarifas cobradas dos passageiros serão fixadas pela autarquia.
“Frente à queda no número de usuários do transporte público coletivo desde a pandemia, a ideia é buscar restabelecer o transporte regular, mostrando que essa é a melhor opção para o transporte seguro dos usuários do serviço de transporte e para o desenvolvimento dos municípios”, afirma a diretora de Transportes Rodoviários do Daer, Luciana do Val de Azevedo.
Cabe às empresas interessadas em prestar o serviço de transporte solicitar a outorga da autorização, instruindo o pedido com os documentos exigidos na instrução normativa para análise do Daer, e maneira a verificar a possibilidade de restabelecimento das linhas. Não serão criadas linhas novas, mas reativadas as linhas paralisadas que atendiam as comunidades e deixaram de operar. Atualmente, o estado possui mais de 1.700 linhas ativas, mas pouco mais de 700 estão operando.
Fonte: DAER
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