Medida abrange o trânsito em rodovias de pista simples
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, orienta sobre a restrição de caminhões em rodovias estaduais nos feriados de 2024. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30) e contém o calendário de datas em que está proibida a circulação de veículos de carga em vias de pista simples.
A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). O objetivo é preservar a segurança dos usuários das estradas nos feriados e festas estaduais e nacionais, quando há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Fonte: Divulgação Daer
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |