Na tarde de sexta-feira (13/12) a Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas (DRACO) de Carazinho, realizou uma operação contra o tráfico de drogas no município. Durante as diligências, foi realizado o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão em uma residência, que havia sido previamente identificada como possível esconderijo para drogas de uma facção em atividade na cidade.
No local foram encontrados dois indivíduos, um natural de Carazinho e outro do estado de Santa Catarina, que declararam residir no imóvel. Durante as buscas realizadas pelos agentes, em um dos quartos foram localizados aproximadamente 5,5 kg de cocaína e 11,8 kg de maconha, além de outros objetos que estavam sendo utilizados para a prática do tráfico, como materiais para armazenamento, pesagem e distribuição dos entorpecentes.
Com a quantidade de droga apreendida seria possível confeccionar ao menos 5 mil cigarros de maconha e cerca de 7 mil buchas de cocaína. No varejo, essa quantidade de entorpecentes poderia render mais de meio milhão de reais ao crime organizado, evidenciando o impacto significativo da operação no enfraquecimento das atividades criminosas.
As investigações continuam e os elementos colhidos durante a tarde serão utilizados para identificar o responsável pelos entorpecentes apreendidos, então chefe dos dois presos. A DRACO está empenhada em aprofundar as apurações e desarticular a cadeia criminosa responsável pela distribuição de drogas em Carazinho.
A expectativa é de que novas prisões possam ser realizadas com a sequência das investigações, como parte do esforço para desmantelar células criminosas atuantes na região. O objetivo da DRACO é levar os responsáveis pelo tráfico de drogas à cadeia, garantindo que respondam por seus crimes, enfraquecendo as estruturas do crime organizado em atuação.
Os presos em flagrante foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para a formalização das prisões e, posteriormente, recolhidos ao Presídio Estadual de Carazinho, onde permanecerão à disposição da Justiça.
Fonte: 28ªDPRI/SCS/Imprensa;
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