O governo do Rio Grande do Sul lançou na segunda feira (18/10) o Devolve ICMS, programa que vai devolver parte do tributo pago em parcela mínima fixa para famílias de baixa renda – iniciativa pioneira e inovadora no país.
Serão devolvidos R$400,00 fixos por ano, em quatro parcelas trimestrais de R$100,00. O primeiro pagamento será em dezembro de 2021.
“A devolução de imposto foi aprovada pela Assembleia juntamente com a Reforma Tributária do Estado, em dezembro de 2020, e é uma inovação do Rio Grande do Sul, um case para o Brasil. Estamos observando a previsão dessa proposta nos projetos de reforma tributária que tramitam no Congresso. Mas isso ainda não acontece hoje no país. Nós estamos apresentando de forma inovadora essa implementação da devolução de ICMS para as famílias de baixa renda”, disse o governador Eduardo Leite.
O depósito ocorrerá para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal básica de até três salários mínimos nacionais, que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Isso englobará 432.194 famílias gaúchas, segundo a base de dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas beneficiadas.
A devolução dos recursos será por meio de crédito pelo Estado no Cartão Cidadão Devolve ICMS, um cartão de compras em parceria com o BanriCard, que estará à disposição de todos os chefes de famílias que atenderem aos requisitos do programa, nas agências e postos de atendimento do Banrisul das suas respectivas cidades, a partir de novembro.
A partir do segundo semestre de 2022, também será implementado o pagamento de uma parcela variável, de acordo com o consumo registrado em nota fiscal. Ou seja, para receber os R$ 400, a partir deste ano, não é preciso pedir CPF na hora da compra. Em breve, porém, o valor poderá ser aumentado conforme os pontos que o cidadão obtiver no programa Nota Fiscal Gaúcha, ampliando a cidadania fiscal do Estado e combatendo a sonegação.
A definição do valor de R$ 400 anuais foi feita com base em estudos da Secretaria da Fazenda, tendo como referência a pesquisa de orçamento familiar mais recente (POF-IBGE), com data-base janeiro de 2018. Em cima do percentual gasto em alimentação nesta pesquisa, foram atribuídas às alíquotas do ICMS incidentes sobre esses produtos no Estado.
Estimou-se que famílias com renda de até três salários mínimos pagavam mensalmente R$ 24,42 de ICMS na alimentação. Considerando a inflação de alimentos desde então, atinge-se uma carga máxima mensal de ICMS em alimentos atualmente próxima a R$33,00 (ou anual de R$400) para essa faixa de renda, que virou o valor fixo de todo o programa.
Fonte: SECOM – RS;
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