Na terça-feira, 05 de dezembro, a Fecomércio/RS – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, que representa as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado, que atuam nas mais diversas cadeias produtivas da economia e compõem 52,7% do PIB estadual, gerando riqueza, emprego e desenvolvimento – entregou manifestação a deputados federais da bancada gaúcha com considerações sobre a Reforma Tributária e sugestões para impedir aumentos de ICMS propostos por alguns estados, como o Rio Grande do Sul.
O material trata, principalmente, sobre a substituição do ICMS pelo IBS, prevista para 2029, e o chamado mecanismo de solidariedade. Esse item prevê a retenção de uma parcela de arrecadação dos estados e municípios, ao longo de 45 anos, que será redistribuída, para evitar perdas abruptas de receitas, tendo como parâmetro o recolhimento anterior à vigência do novo imposto: de 2024 a 2028. É o que tem levado governos estaduais a proporem aumentos em suas alíquotas de ICMS já dentro desse período, visando receber uma partilha maior de distribuição.
“Caso estados de arrecadação relevante de ICMS entrem em uma corrida perversa de aumento de alíquotas, como é o que parece acontecer, o montante total de ICMS no país irá crescer. Esse fato irá gerar duas consequências: a alíquota de referência do novo tributo estadual, IBS, irá aumentar, pois ela será definida com base no ICMS total dos estados antes da mudança; e cidadãos dos estados que optarem por não aumentar alíquotas de ICMS, mesmo que seus governos não percam arrecadação, acabarão transferindo mais recursos para outros estados, devido ao mecanismo de solidariedade”, alerta a entidade.
A Fecomércio-RS apresentou aos parlamentares sugestões para eliminar os riscos de aumento de carga tributária. Um deles é reduzir a duração do mecanismo, proposta em 45 anos, para diminuir os incentivos ao acréscimo das alíquotas. O outro, é alterar o parâmetro para o cálculo da distribuição, tirando um período futuro (de 2024 a 2028) e utilizando um período de referência anterior: de entradas de ICMS anteriores à pandemia, ou uma média de 2022 e 2023. “O fato desse período estar à frente do presente é o que permite que entes federativos façam o uso oportunista do mecanismo de solidariedade”, traz a Federação. As sugestões serão avaliadas pelos deputados.
Fonte: Assessoria de Comunicação;
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