O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) autorizou a abertura de dois editais na terça-feira, 23 de agosto, para a apresentação de propostas de convênio, por órgãos públicos estaduais e municipais, bem como para a apresentação de sugestões temáticas, por organizações da sociedade civil (entidades sem fins lucrativos), em funcionamento há mais de três anos. O colegiado decidiu disponibilizar recursos do FRBL até o valor máximo de R$ 10,5 milhões entre convênios e parcerias.
O presidente do FRBL, promotor de Justiça Fabiano Dallazen, destacou que “com a devida transparência e equidade, o fundo destina o dinheiro que vem do ilícito, através de projetos, para as comunidades, seja nas áreas de atendimento à saúde, ao meio ambiente, segurança pública, educação, idosos e ao consumidor”. Dallazen ainda ressaltou que todo esse processo de destinação de verbas aos projetos, desde a implementação do plano de trabalho até a fiscalização dos recursos, são acompanhados do próprio Ministério Público.
OS VALORES
Por meio do edital de convênios, o FRBL possui um total de R$ 9 milhões e pretende contemplar um projeto estruturante, no valor de até R$ 4 milhões, e cinco projetos de apoio de até R$ 1 milhão por projeto, sendo um deles relacionado ao atendimento da pessoa idosa.
O edital para seleção de parcerias prevê o valor total de R$ 1,5 milhão, objetivando contemplar cinco propostas com teto de 300 mil reais por projeto. A destinação de recursos pelo FRBL, neste caso, será limitada a propostas que têm como objeto a compra de mobiliário, equipamentos, materiais permanentes e/ou veículos para utilização pela entidade proponente em suas atividades vinculadas à prestação de serviços de educação, saúde e/ou assistência social.
ACESSO
Clique aqui para acessar o Diário Eletrônico do MP com os Editais 01 e 02/2022-FRBL.
As propostas de projetos devem ser enviadas pelo formulário online até 3 de outubro de 2022.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. O Conselho Gestor do FRBL é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.
Fonte: Imprensa Médio Uruguai – MPRS;
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