Propaganda nas emissoras relativa ao 1º turno das Eleições 2024 vai até 3 de outubro
Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.
Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:
Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.
A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.
Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações.
Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações, deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.
A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:
Fonte: TSE
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