A polícia civil encerrou o inquérito sobre o incêndio ocorrido na noite de 26 de março de 2022 no Centro de Tratamento para Dependentes Químicos de Carazinho (Cetrat) que resultou em 11 mortos e três feridos.
A delegada Rita Felber De Carli informou que a perícia afastou a pane elétrica como causa do incêndio. Segundo o IGP, através de laudo pericial, os peritos concluíram, “amparados tecnicamente nos vestígios encontrados no local; na grande destruição constatada na edificação, associado aos demais elementos de ordem técnica que revestem o presente laudo, apontaram como causa compatível para o início das chamas a ação de corpo ignescente sobre material combustível presente nos dormitórios à direita e posterior, onde se deu o foco inicial do incêndio. O foco do incêndio ocorreu junto do acesso aos dormitórios, contribuindo para que as vítimas não conseguissem evadir do local, devido às chamas no único caminho para saída. As janelas dos dormitórios eram do tipo basculante, também impedindo a fuga das vítimas”.
A delegada explicou que “corpo ignescente” é algo capaz de iniciar chama, principalmente através de forma térmica, como exemplos fósforo, isqueiro, vela, bituca de cigarro.
Conforme a perícia, pelas evidências do local, não havia material inflamável armazenado no bloco onde seria os dormitórios, e ao buscar esclarecer as causas do incêndio, os peritos afastaram como causa a pane elétrica e a ação humana praticada por alguém de fora do local incendiado.
Ainda, todos os internos do aposento onde o fogo em tese iniciou e nos aposentos mais próximos deste local e da porta que servia como único acesso, entrada e saída, morreram no local. Portanto, o evento que deu início ao incêndio aconteceu dentro do imóvel, possivelmente de forma acidental ou culposa.
Como o incêndio aconteceu à noite, quando todos os internos já dormiam, demorou um pouco para ser percebido, fato que impossibilitou a evacuação de todos do local pela única saída, situação agravada pelas janelas em formato basculantes.
De acordo com a delegada Rita o Cetrat estava com as licenças e autorizações para funcionar em dia.
O Programa de Prevenção de Incêndio, PSPCI Simplificado, estava em dia válido até 14 de junho de 2026, e era o modelo adequado de programa de prevenção a ser adotado pela empresa, tanto em função das atividades desenvolvidas pelo Cetrat, como em razão da área construída, fato confirmado pelos Bombeiros.
Conforme o inquérito, a ação ou omissão humana, acidental, dolosa ou culposa que deu causa ao incêndio foi praticada por alguém que estava dentro do imóvel e que acabou sendo morta carbonizada, juntamente com todas as demais vítimas.
Diante da prova produzida e especialmente do resultado das perícias realizadas pelo IGP, a investigação foi concluída e o inquérito está sendo remetido ao Poder Judiciário sem indiciamentos.
Fonte: Rádio Gazeta; Uirapuru;
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