

O Município de Sarandi ingressou com ação judicial contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) em razão das constantes falhas no abastecimento de água potável registradas no município. Na ação, a Prefeitura solicitou, em caráter de tutela de urgência, que a concessionária adote medidas imediatas para garantir a continuidade e a regularidade do serviço, além da apresentação de um plano técnico para solucionar de forma definitiva os problemas enfrentados pela população.
Segundo consta no processo, o Município alegou que a Corsan não vem cumprindo adequadamente suas obrigações contratuais e legais, ocasionando interrupções frequentes e, muitas vezes, sem aviso prévio no fornecimento de água. As falhas atingem diversos bairros e também o centro da cidade, gerando transtornos à população e impactos diretos na saúde pública, no funcionamento de escolas, unidades de saúde, repartições públicas e nas atividades econômicas locais.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a pretensão do Município é válida e merece acolhida. De acordo com a decisão, os documentos juntados aos autos comprovam a ocorrência reiterada de problemas no abastecimento de água em Sarandi, caracterizando risco concreto à dignidade da pessoa humana e a direitos fundamentais da coletividade.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o abastecimento de água potável é um serviço público essencial, indispensável à vida e à saúde, devendo ser prestado de forma adequada, contínua e regular. A decisão cita a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, bem como o Contrato de Programa nº 133/2023, firmado entre o Município de Sarandi e a Corsan, que impõe à concessionária o dever de assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Ainda conforme o juiz, as inúmeras reclamações dos munícipes, manifestações de entidades representativas e a notificação administrativa prévia enviada pelo Município à concessionária demonstram a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano também foi considerado evidente, diante da essencialidade do serviço e dos graves riscos decorrentes da falta de água potável.
Diante disso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que a Corsan demonstre, no prazo de 15 dias a contar da citação, a adoção de medidas técnicas e operacionais necessárias para garantir a regularidade do abastecimento de água em Sarandi. Além disso, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano técnico detalhado com ações corretivas e preventivas destinadas a eliminar as interrupções no fornecimento.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 60 dias, conforme prevê o artigo 537 do Código de Processo Civil.
O prefeito de Sarandi, Pablo Mari, comunicou a decisão judicial por meio de suas redes sociais e reforçou o pedido de colaboração da população. Ele orienta que, sempre que houver falta de água, o cidadão registre reclamação junto à Corsan e encaminhe o protocolo de atendimento ao setor jurídico da Prefeitura, para que o Município possa acompanhar e cobrar o cumprimento da decisão judicial.
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