

A Justiça Eleitoral está intensificando a campanha de convocação dos eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico na 083ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sarandi, Barra Funda, Nova Boa Vista e Rondinha. Embora os índices de biometria sejam elevados, mais de mil eleitores ainda não possuem cadastro, o que pode resultar em restrições ao exercício de direitos civis, eleitorais e sociais.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até novembro de 2025, a 083ª Zona Eleitoral contabilizava 26.153 eleitores aptos, dos quais 24.996 (95,58%) já realizaram a biometria. No entanto, 1.157 eleitores (4,42%) ainda não regularizaram a situação.
O município de Sarandi concentra o maior número absoluto de eleitores sem biometria: são 883 pessoas, o que corresponde a 5,22% do eleitorado local. Em Rondinha, 138 eleitores (3,06%) ainda não possuem cadastro biométrico. Já em Barra Funda, são 75 eleitores (2,79%), e em Nova Boa Vista, 61 eleitores (2,99%) permanecem sem o registro.
O que é a biometria eleitoral A biometria eleitoral é um sistema de identificação que utiliza a impressão digital e a fotografia do eleitor, garantindo mais segurança e transparência ao processo eleitoral. O sistema atua tanto no dia da votação, quando a digital libera o voto na urna eletrônica, quanto na atualização do Cadastro Eleitoral, evitando duplicidade de registros e assegurando que cada eleitor esteja identificado de forma única.
Implantada pela Justiça Eleitoral desde 2008, a biometria contribui para a prevenção de fraudes, torna a votação mais rápida e amplia a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro.
Consequências de não realizar o cadastro
A Justiça Eleitoral alerta que, havendo convocação para revisão do eleitorado, o não comparecimento para a coleta biométrica pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Além de impedir o exercício do voto, a situação pode gerar outras restrições, como dificuldades para obter passaporte, participar de concursos públicos, assumir cargos públicos e acessar serviços e benefícios governamentais.
Biometria, benefícios do INSS e empréstimos consignados: situações distintas
Além das implicações eleitorais, o cadastro biométrico passou a ter impacto direto no acesso a benefícios previdenciários e a operações financeiras vinculadas ao INSS. No entanto, a Justiça Eleitoral esclarece que se tratam de situações distintas, com regras e efeitos diferentes.
Pedido de novos benefícios ao INSS
A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. A exigência cumpre o Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
Nesta primeira fase, serão aceitas biometrias registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor. É importante destacar que, no momento, a exigência se aplica apenas aos novos pedidos. Quem já recebe benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio, não terá o benefício bloqueado automaticamente e não precisa tomar nenhuma medida imediata, pois a implementação para benefícios ativos será gradual.
Desbloqueio e contratação de empréstimos consignados
Situação diferente é a dos empréstimos consignados. Para o desbloqueio ou contratação de novos consignados, os beneficiários do INSS passarão a precisar de identificação biométrica válida, como medida de segurança para evitar fraudes e contratações indevidas. Essa exigência não se confunde com o pedido de benefício e está relacionada exclusivamente às operações de crédito.
Cronograma de ampliação da exigência biométrica
O Governo Federal estabeleceu um cronograma para a ampliação do uso da biometria nos serviços do INSS:
A Justiça Eleitoral ressalta que a biometria coletada nos cartórios eleitorais pode ser utilizada por outros órgãos, mas que os dados levam entre 30 e 60 dias para ficarem disponíveis nos sistemas integrados, razão pela qual o eleitor deve buscar a regularização com antecedência.
Como fazer o cadastramento biométrico
O cadastramento biométrico é gratuito e realizado presencialmente nos cartórios eleitorais. Para o atendimento, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e, se possível, comprovante de residência. Nos casos de alistamento eleitoral, é obrigatória a apresentação do RG, não sendo aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor compareça presencialmente ao cartório eleitoral, observando os horários de atendimento. Até o dia 19 de dezembro, o atendimento ocorre das 12h às 19h. Entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o funcionamento será de segunda a quinta-feira, das 12h às 17h, e às sextas-feiras, das 9h às 14h. No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, o atendimento será realizado de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e às sextas-feiras, das 8h às 15h.
Convocação final
Apesar dos altos índices de cadastramento biométrico na região, a Justiça Eleitoral reforça o chamado aos eleitores que ainda não realizaram a biometria para que regularizem sua situação o quanto antes. O procedimento é simples, rápido e essencial para garantir o exercício da cidadania e o acesso a direitos previdenciários e sociais.
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