A Justiça Eleitoral de Sarandi afastou a aplicação de multa para a Rádio Minuano em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, alegou-se que um candidato teria apresentado, em 30/06/2024, um programa de rádio na emissora. O MP postulou aplicação de multa.
O juízo eleitoral entendeu que a Rádio não tinha conhecimento de que o apresentador seria pré-candidato, pois sequer fazia parte do quadro funcional da emissora e, ainda, que não houve favorecimento direto ao pré-candidato ou seu partido, inexistindo razões suficientes para a imposição de multa.
O MP não recorreu da decisão.
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