O Presidente Jair Bolsonaro, sancionou com alguns vetos a nova Lei 14.193, a qual garante que clubes de futebol possam ser transformados em empresas de sociedade anônima, podendo emitir debêntures e ações no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terá prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela empresa. São as chamadas debêntures-fut.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União, na manhã desta segunda feira(09/08): “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite ao acionista controlador ter participação direta ou indireta em outro clube/empresa do gênero, nem integrantes dos conselhos administrativo e fiscal de outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
A nova lei ajuda os clubes no parcelamento de suas dívidas, bem como na separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá receber da nova SAF ( Sociedade Anônima do Futebol) parte da renda obtida com este esporte. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam aos clubes pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.
Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.
Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol, alimentação de alunos, e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.
Fonte: Diário Oficial da União; Agência Brasil.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |