A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve mais uma vitória na Justiça, que beneficia consumidores que não estavam recebendo os boletos das taxas condominiais do mês vigente, por possuírem débitos em aberto. No mês passado, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão proferida em liminar que proíbe imobiliárias de cometerem a prática, considerada abusiva.
Os casos chegaram ao conhecimento da DPE/RS ainda em 2019. De acordo com a subdefensora pública para assuntos institucionais, Rafaela Consalter, na época dirigente do Núcleo de Defesa Cível da DPE/RS (NUDEC), durante a instrução do Procedimento de Apuração de Danos Coletivos (PADAC) foi verificado que muitas imobiliárias somente emitiam os boletos do mês vigente, caso o condômino pagasse integralmente a dívida ou assinasse acordo em relação aos débitos dos meses em atraso. Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva. Na época, a 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre aceitou o pedido da Defensoria.
O Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (SECOVI) recorreu. Na mais recente decisão, a relatora desembargadora Mylene Maria Michel, reconhecendo os argumentos da Defensoria Pública, rechaçou a tese do SECOVI e das imobiliárias de que a não retenção dos boletos estimulará o inadimplemento. Segundo ela, “ao não acumular dívidas, será mais fácil para o devedor se reorganizar e adimplir as parcelas que eventualmente estiverem em atraso”.
De acordo com a atual dirigente do NUDEC, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, que acompanhou o julgamento, a ação teve grande efetividade, pois já é perceptível a redução da prática. O subdirigente do Núcleo, defensor público Marcelo Martins Piton, alerta que “inúmeras pessoas procuram a Defensoria Pública quando, em razão da retenção e acúmulo da dívida, o imóvel já está sendo leiloado. É preciso atentar que agora, com a proibição da prática, a população gaúcha está protegida contra essa prática abusiva, que está sujeita a multa, fixada em R$ 300, por retenção realizada”, ressaltou.
Fonte: Comunicação Defensoria Pública – RS;
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